CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.149 de 25 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.149, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo