CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.146 de 24 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.608.065,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.146, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.608.065,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Jabaquara, da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.608.065,92 (dez milhões e seiscentos e oito mil e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 150.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 120.000,00

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 10.000.000,00

25.10.13.392.3001.6374 Programa Piá

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 142.500,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.500,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 167.065,92

10.608.065,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

25.10.13.392.3001.6371 Escola Municipal de Educação Artística -EMIA

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 142.500,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.500,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 167.065,92

10.608.065,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo