CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.120 de 12 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 144.483.209,94 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.120, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 144.483.209,94 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 144.483.209,94 (cento e quarenta e quatro milhões e quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

07.10.26.453.3009.5394 Ampliação, Reforma e Requalificação nas Áreas de Parada e Plataforma de Embarque de Faixa Exclusiva de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 9.734.444,12

07.10.26.785.3009.1098 Ampliação, Reforma e Requalificação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.108.246,78

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.519,04

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 70.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 30.000.000,00

144.483.209,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500.000,00

44905100.08 Obras e Instalações 34.342.690,90

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 22.844,80

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 97.674,24

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

37.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 70.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903000.02 Material de Consumo 100.000.000,00

144.483.209,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo