Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.623.109,72 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.119, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.623.109,72 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.623.109,72 (cinco milhões e seiscentos e vinte e três mil e cento e nove reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 43.472,93
25.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 595.726,00
25.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.255.193,44
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.389.478,33
25.10.13.392.3001.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 904.919,02
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.00 Sentenças Judiciais 34.320,00
5.623.109,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2026 Programação Atividades Culturais Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.188.789,72
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 34.320,00
5.623.109,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo