CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.105 de 1 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.117.731,87 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.105, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.117.731,87 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.117.731,87 (um milhão e cento e dezessete mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.129,71

27.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação

44905100.00 Obras e Instalações 877.352,16

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903000.00 Material de Consumo 188.250,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.03 Obras e Instalações 50.000,00

1.117.731,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.129,71

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 877.352,16

54.10.15.451.3022.1865 Câmeras de Monitoramento - Rua Chico Nunes - Santo Amaro

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

57.10.15.451.3022.1864 Câmeras de Monitoramento - Praça Ayrton Senna - Campo Limpo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.250,00

61.10.15.451.3022.1863 Câmeras de Monitoramento - Rua Marieta Xavier - Penha

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.03 Material de Consumo 50.000,00

1.117.731,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo