CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.102 de 1 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.839.221,40 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.102, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.839.221,40 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.839.221,40 (quarenta e dois milhões e oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903000.02 Material de Consumo 33.557,37

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 3.149.978,32

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 217.825,36

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 22.800,00

93.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 38.930,00

93.10.08.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.827.109,24

93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

93.10.08.243.3023.6168 Manutenção e Operação de Equipamentos para ações de orientação ao mundo do trabalho para adolescentes, jovens e adultos

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.724,21

33904800.02 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 958.194,00

93.10.08.243.3023.6244 Ações de combate e erradicação do Trabalho Infantil

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33.892,37

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

93.10.08.244.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.568.066,13

93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.403.812,94

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.558.124,07

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das Famílias no Cadastro Único

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 646.956,16

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.171.977,55

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.083.474,38

93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.045.511,21

93.10.08.244.3023.6163 Ações de Vigilância Socioassistencial

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.379.288,09

42.839.221,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo