Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.932.035,09 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.092, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.932.035,09 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e da Subprefeitura Cidade Ademar,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.932.035,09 (trinta e um milhões e novecentos e trinta e dois mil e trinta e cinco reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.392.920,00
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 166.320,00
16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 623.700,00
16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 7.525.980,00
16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.642.400,00
16.10.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 332.640,00
16.10.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 124.740,00
56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 554,19
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 122.780,90
31.932.035,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
16.10.12.363.3010.2882 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
16.10.12.364.3010.2820 Manutenção e Operação da Uniceu
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.158.700,00
16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550.000,00
56.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 554,19
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 122.780,90
31.932.035,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo