Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.915.850,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.063, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.915.850,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.915.850,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e quinze mil e oitocentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 215.850,00
84.11.10.301.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.000.000,00
44905100.01 Obras e Instalações 34.500.000,00
84.11.10.302.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.200.000,00
44.915.850,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.6682 Manutenção e Operação de Viveiros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 215.850,00
84.11.10.302.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 7.200.000,00
44905100.01 Obras e Instalações 34.500.000,00
44.915.850,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo