CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.062 de 3 de Fevereiro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.629.400,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.062, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.629.400,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.629.400,00 (seis milhões e seiscentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.629.400,00

6.629.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.629.400,00

6.629.400,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo