CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.881 de 3 de Novembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.750,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

 

DECRETO Nº 59.881, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.750,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.05 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 46.750,00

46.750,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo