Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.217.380,69 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.875, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.217.380,69 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Pinheiros, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.217.380,69 (sete milhões e duzentos e dezessete mil e trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.15.452.3009.5398 Implementação de Territórios Educadores - Programa de Metas 14.d
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 449.916,42
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.039.520,43
23.10.24.131.3011.4414 Prospecção de Problemas Públicos e Ideação de Alternativas para Inovação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,40
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903000.00 Material de Consumo 41.577,90
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.800,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 102.037,60
46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.527,94
7.217.380,69
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
20.10.15.452.3009.3757 Implantação de Projetos de Redesenho Urbano em áreas Calmas e Segurança Viária - Programa de Metas 24.a, 24.b e 24f
44905100.00 Obras e Instalações 449.916,42
23.10.04.126.3011.4415 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas à Gestão de Tecnologia, Inovação e Atendimento ao Cidadão
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,40
25.10.13.392.3001.2026 Programação Atividades Culturais Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.415,50
28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.539.520,43
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.527,94
7.217.380,69
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo