CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.843 de 13 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.471.030,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.843, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.471.030,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.471.030,03 (sessenta e seis milhões e quatrocentos e setenta e um mil e trinta reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33504300.02 Subvenções Sociais 2.000.000,00

33904500.02 Subvenções Econômicas 8.000.000,00

33904800.02 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.616.980,23

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33903100.02 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 50.854.049,80

66.471.030,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo