Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.306.929,62 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.834, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.306.929,62 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Turismo e da Subprefeitura Jabaquara,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.306.929,62 (um milhão e trezentos e seis mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 27.110,61
23.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 272.931,01
55.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 6.888,00
73.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
1.306.929,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 27.110,61
23.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 272.931,01
55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.888,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
1.306.929,62
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo