Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 471.875,87 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.832, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 471.875,87 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 471.875,87 (quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.326,37
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 418.667,20
25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
33904500.00 Subvenções Econômicas 44.882,30
471.875,87
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.326,37
19.10.27.811.3017.3377 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centro Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 418.667,20
25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.882,30
471.875,87
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo