CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.830 de 9 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.338.681,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.830, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.338.681,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Ipiranga e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.338.681,03 (trinta e cinco milhões e trezentos e trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00 Obras e Instalações 1.895.408,12

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI - Programa de Metas 14.e

44905100.05 Obras e Instalações 29.013.614,66

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00

37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 72.698,25

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.05 Material de Consumo 1.788.240,00

33903000.08 Material de Consumo 2.076.720,00

35.338.681,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI - Programa de Metas 14.e

44905100.00 Obras e Instalações 1.895.408,12

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00

37.30.15.451.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 72.698,25

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.05 Material de Consumo 75.958,00

33903500.05 Serviços de Consultoria 213.438,00

33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 75.958,00

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.674,00

44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 1.310.212,00

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903000.08 Material de Consumo 1.076.720,00

44905200.08 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.013.614,66

35.338.681,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 9 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo