CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.826 de 6 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.929.365,22 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.826, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.929.365,22 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Campo Limpo e da Subprefeitura Itaim Paulista,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.929.365,22 (dois milhões e novecentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 445.349,40

16.13.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 97.972,12

49.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.238.641,12

57.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

64.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.402,58

2.929.365,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.541.3005.2324 Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.130.581,74

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 445.349,40

16.13.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.972,12

25.10.13.391.3001.6362 Programação de Atividades Culturais do Patrimônio Histórico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.402,58

49.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 81.609,38

49.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.450,00

57.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

2.929.365,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 6 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo