CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.813 de 1 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.343.004,57 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.813, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.343.004,57 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Habitação e da Subprefeitura São Miguel Paulista,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.343.004,57 (cinco milhões e trezentos e quarenta e três mil e quatro reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.849.052,17

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 107.464,16

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.562,00

17.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.187.297,48

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.500,00

63.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33909300.00 Indenizações e Restituições 46.128,76

5.343.004,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.849.052,17

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 107.464,16

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.188.859,48

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 1.500,00

63.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.128,76

5.343.004,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo