CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.812 de 1 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 635.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.812, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 635.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Subprefeitura São Mateus, da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura Penha e da Subprefeitura Itaquera,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

30.10.11.334.3019.8085 Fomento às Cadeias Produtivas e Projetos Locais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

34.10.14.422.3018.8417 Políticas,Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

635.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2144 E7220 - Ações de Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

11.60.04.122.3024.2234 E2058 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

34.10.14.122.3024.1730 E2160 - Recursos para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

635.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo