Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.947.570,49 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.289, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.947.570,49 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e do Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.947.570,49 (oito milhões e novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.17.04.123.0000.6838 Encargos pela Manutenção do Fundo de Depósitos Judiciais nas quais o Município é Parte
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 158.190,51
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 672.595,98
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 116.784,00
98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00
8.947.570,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 158.190,51
37.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 672.595,98
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.784,00
98.14.16.451.3002.5403 Casa da Família - Programa de Metas 19.a
44906100.08 Aquisição de Imóveis 8.000.000,00
8.947.570,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo