Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.752.229,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.287, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.752.229,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.752.229,09 (quarenta e três milhões e setecentos e cinquenta e dois mil e duzentos e vinte e nove reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33909300.02 Indenizações e Restituições 1.927.461,06
16.14.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 43.096,50
16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503500.00 Serviços de Consultoria 643.017,50
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.300,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.562.532,40
98.12.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.569.821,63
43.752.229,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2874 Recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação - Educação Infantil
33903000.02 Material de Consumo 1.927.461,06
16.14.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 43.096,50
16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 643.017,50
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 6.300,00
84.10.10.301.3003.2414 Ampliação dos Serviços, Exames e Diagnósticos - Programa de Metas 26.e
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.562.532,40
98.12.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos - Programa de Metas 2.c
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.569.821,63
43.752.229,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo