Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.875.169,84 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.286, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.875.169,84 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.875.169,84 (vinte e dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.295.017,96
93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.940.281,83
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.665.073,28
93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.975.632,36
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.707.274,20
93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 884.338,34
93.10.08.244.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.407.551,87
22.875.169,84
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo