Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.817.029,01 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.276, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.817.029,01 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.817.029,01 (sessenta e seis milhões e oitocentos e dezessete mil e vinte e nove reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.364.3010.2820 Manutenção e Operação da Uniceu
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 96.123,31
16.10.12.368.3026.2884 Atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 141.600,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.320,00
98.20.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.08 Obras e Instalações 27.823.393,72
98.20.26.785.3009.1098 Ampliação, Reforma e Requalificação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 38.499.591,98
66.817.029,01
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 494.043,31
98.14.16.451.3002.5403 Casa da Família - Programa de Metas 19.a
44906100.08 Aquisição de Imóveis 4.259.510,09
98.20.26.785.3009.1097 Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas - Programa de Metas 12.a
44905100.08 Obras e Instalações 62.063.475,61
66.817.029,01
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 12 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo