CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.266 de 6 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.989.765,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.266, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.989.765,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Habitação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.989.765,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e nove mil e setecentos e sessenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 186.272,81

44905100.00 Obras e Instalações 1.739.400,00

14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 123.328,14

17.10.04.126.3011.1383 PMAT - Programa Mod da Adm Tribut e da Gest Set Soc Bas

44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 630.391,91

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 327,30

37.40.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.450,00

73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.255.594,84

5.989.765,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 2.049.000,95

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 630.391,91

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 327,30

37.40.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.450,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 1.347.396,52

73.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.061.811,00

73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 846.387,32

5.989.765,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo