CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.245 de 28 de Fevereiro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.504.907,33 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.504.907,33 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Habitação

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 106.504.907,33 (cento e seis milhões e quinhentos e quatro mil e novecentos e sete reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903000.02 Material de Consumo 19.711.683,76

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.210.132,97

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.041.306,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.630,00

25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 508.840,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 90.100,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.10.10.302.3003.1512 Construção e Implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) - Programa de Metas 23.d

44905100.00 Obras e Instalações 1.427.825,32

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.310.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.100.000,00

94.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 5.d

44905100.08 Obras e Instalações 1.391.125,65

94.10.18.541.3005.7127 Estudos, Planos e Projetos Ambientais

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.647.763,63

106.504.907,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2234 E2058 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 295.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

11.60.04.122.3024.2240 E6091 - Ações Voltadas para políticas públicas e culturais, auxílio financeiro de fomento à cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

14.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 341.306,00

14.10.16.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.700.000,00

25.10.13.392.3001.2139 E2156 - Recursos para Secretaria Municipal de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.630,00

25.10.13.392.3001.6392 Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.049.440,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.921.816,73

84.10.10.302.3003.5413 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.427.825,32

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

33903000.00 Material de Consumo 521.710,00

33903000.02 Material de Consumo 5.490.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.278.290,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

94.10.18.541.3005.6659 Pagamentos de Serviços Ambientais

33909300.08 Indenizações e Restituições 3.038.889,28

106.504.907,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo