Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.119.502,36 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.242, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.119.502,36 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.119.502,36 (quarenta e sete milhões e cento e dezenove mil e quinhentos e dois reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 119.502,36
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000.000,00
47.119.502,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 119.502,36
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.200.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.800.000,00
47.119.502,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo