Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.602,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.229, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.602,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 594.602,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
23.10.15.126.3022.4305 Manutenção e Operação das Praças Digitais
33903000.00 Material de Consumo 71.602,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 523.000,00
594.602,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
23.10.15.126.3022.4305 Manutenção e Operação das Praças Digitais
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 594.602,00
594.602,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo