Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 782.940,14 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.228, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 782.940,14 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 782.940,14 (setecentos e oitenta e dois mil e novecentos e quarenta reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00
16.16.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 312.000,00
16.22.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 800,00
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 333.008,65
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
25.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 80.000,00
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.131,49
782.940,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
16.16.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 312.000,00
16.22.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 333.008,65
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
25.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.131,49
782.940,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo