CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.227 de 17 de Fevereiro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.677.250,40 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.227, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.677.250,40 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Licenciamento e da Subprefeitura São Mateus,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.677.250,40 (onze milhões e seiscentos e setenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2872 Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.060.000,00

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.438.000,00

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.702,50

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.000,00

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 64.547,90

11.677.250,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2872 Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.060.000,00

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.438.000,00

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

29.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 114.702,50

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

70.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.547,90

11.677.250,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo