CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.222 de 13 de Fevereiro de 2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 59.222, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de equipamento público.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 52.525,00 m² (cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.275-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento nº 025227349 do processo administrativo SEI nº 8310.2019/0004774-5:

I - área 1: 10.187,00 m² (dez mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

II - área 2: 42.338,00 m² (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LIDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo