CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.219 de 13 de Fevereiro de 2020

Declara de interesse social, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, para fins de regularização fundiária.

DECRETO Nº 59.219, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Declara de interesse social, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, para fins de regularização fundiária.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, para fins de regularização fundiária, contidos na área de 60.602,51m2 (sessenta mil, seiscentos e dois metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, indicado na planta P-33.271-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra anexada no documento nº 024034387 do processo administrativo SEI nº 6014.2019/0003308-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo