CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.194 de 24 de Janeiro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.194, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000.000,00

81.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas - Programa de Metas 1.b, 1.c, 1.d e 1.e

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00

24.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000.000,00

24.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de janeiro de 2020, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo