CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.191 de 24 de Janeiro de 2020

Denomina o logradouro que especifica.

DECRETO Nº 59.191, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Denomina o logradouro que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.300.080-4 e do SEI nº 6010.2020/0000091-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Carmélia Alves Curvello, CODLOG 51.746-1, o logradouro com início na Rua José Benedito Boneli e término aproximadamente a 160 metros além de seu início em balão de retorno, entre as avenidas Auro Soares de Moura Andrade e Francisco Matarazzo, situado no setor 22, quadra 6, localizado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo