CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.113 de 28 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.359.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.113, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.359.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura Santana/Tucuruvi,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.359.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.129.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

45.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

1.359.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2078 E3600 - Projetos Diversos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

27.10.18.541.3005.1167 E3584 - Patrulha Rural - Projetos voltados para a Segurança Alimentar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

27.10.18.541.3005.1256 E3590 - Cemucam Pancs

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

27.10.18.541.3005.2074 E3588 - Viveiro Manequinho Lopes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

27.10.18.541.3005.2075 E3594 - Projeto RAZ

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

30.10.11.333.3019.2076 E3597 - Cursos Profissionalizantes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00

34.10.14.422.3018.1165 E3572 - Realização de Roteiros que evidenciam a presença e História Negra na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

34.10.14.422.3018.1312 E3596 - Biblioteca Comunitária Santo Dias

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

34.10.14.422.3018.2071 E3579 - Atividades voltadas para a população LGBT

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00

45.10.15.451.3022.1684 E1330 - Revitalização da Praça Rufus King Lane

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

70.10.15.451.3022.1442 E3586 - Reforma da Praça General Manuel Rebelo, Academia Pública

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

70.10.15.451.3022.2072 E3585 - Iluminação de logradouros da região de São Mateus

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

72.10.14.243.3013.1166 E3583 - CEDECA Sapopemba

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

84.26.10.301.3003.1811 E3558 - Reforma UBS Jardim Santo André

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.26.10.301.3003.1812 E3563 - Ampliação da UBS Jd São Carlos, Área Odontologica

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

1.359.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo