Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.176.966,35 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 59.112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.176.966,35 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.176.966,35 (vinte milhões e cento e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 25.514,23
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
24.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 24.452,12
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 35.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 92.000,00
20.176.966,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões
31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 20.000.000,00
24.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 49.966,35
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.619,55
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.380,45
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 35.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
36.10.14.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 32.000,00
20.176.966,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo