Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 59.090, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
94.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
1.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 19 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo