CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.087 de 18 de Novembro de 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

DECRETO Nº 59.087, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

BRUNO COVAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2019/0000059-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 07.100.450/0001-03, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo