Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
DECRETO Nº 59.087, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
BRUNO COVAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2019/0000059-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 07.100.450/0001-03, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo