CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.069 de 11 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.992.980,80 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.069, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.992.980,80 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.992.980,80 (um milhão e novecentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.372.980,80

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 130.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

93.10.08.242.3006.3390 Construção e Implantação de Equipamentos de Proteção Social a Pessoas com Deficiência

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

1.992.980,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2043 E1099 - Revitalização de Melhoramentos Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

11.60.04.122.3024.2050 E2851 - Ações de Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00

11.60.04.122.3024.2065 E2225 - Recurso para Projetos Futuros no Município de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.168.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.980,80

69.10.15.451.3022.1660 E242 - Obras e Intervenção no Bairro de Vila Prudente

44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00

70.10.15.451.3022.1661 E243 - Obras e Intervenção no Bairro de São Mateus

44905100.00 Obras e Instalações 190.000,00

72.10.15.451.3022.1659 E241 - Obras e Intervenção no Bairro de Sapopemba

44905100.00 Obras e Instalações 130.000,00

84.10.10.301.3003.1796 E1349 - Reforma da UBS Vila Carioca - Ipiranga

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.10.10.302.3003.2190 E1745 - Atendimento à Demanda de Exames do Instituto Dr. Arnaldo - CNPJ 60.945.854/0001-72

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

1.992.980,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 11 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo