CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.050 de 31 de Outubro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.814.786,61 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.814.786,61 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.814.786,61 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905100.00 Obras e Instalações 1.814.786,61

1.814.786,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 31 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo