Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.
DECRETO Nº 59.037, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 816,00m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-15, indicado na planta P-27.973-C3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra anexada no doc. nº 018268781 do processo administrativo nº 6016.2019/0020384-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado Casa Civil, em 2 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo