Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.700.736,36 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 59.018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.700.736,36 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.700.736,36 (oito milhões e setecentos mil e setecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.759.699,54
23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão
44905100.00 Obras e Instalações 619.672,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.016,60
44.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 971.172,07
44.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 356.614,42
44.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 361.551,74
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 980,74
99.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 195.029,25
8.700.736,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões
31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 6.379.371,54
34.10.14.122.3018.8260 Descentralização e Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.016,60
44.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.689.338,23
73.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 400.000,00
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.009,99
8.700.736,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de outubro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo