Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.056.131,24 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.985, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.056.131,24 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.056.131,24 (oitenta e dois milhões e cinquenta e seis mil e cento e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.3363 Construção de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44905100.00 Obras e Instalações 82.056.131,24
82.056.131,24
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
09.10.01.031.3014.1001 Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 12.000.000,00
09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.500.000,00
31901300.00 Obrigações Patronais 5.000.000,00
31911300.00 Obrigações Patronais 6.500.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.800.000,00
33909300.00 Indenizações e Restituições 10.000.000,00
09.10.01.122.3014.2003 Câmara Municipal - Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.200.000,00
09.10.01.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
16.10.12.368.3010.2830 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais - CEU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.056.131,24
82.056.131,24
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo