Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.940.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.981, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.940.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.940.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.09 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.550.000,00
31901300.09 Obrigações Patronais 3.390.000,00
4.940.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo