Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 58.971, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Denomina os logradouros públicos que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e em vista do que consta do processo SEI nº 6068.2018/0002981-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU23/6569/09 – Jardim Miriam II e III, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento, da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, situados no setor 193, quadra 103, localizados no Distrito de Lageado, na Subprefeitura de Guaianases, ficam assim denominados:
I - Rua Camurça, CODLOG 45.050-2, o logradouro conhecido por rua sem nome e pelo mesmo nome, que começa na Rua Francisco de Soutomaior, entre a rua agora denominada Mar Eterno e a Rua Jerônimo Pedroso Barros, e termina a aproximadamente 56 metros além da rua conhecida por Projetada, agora denominada Vitória do Jari;
II - Rua Cançoneta, CODLOG 45.051-0, o logradouro conhecido por rua sem nome, por Cancioneta, pelo mesmo nome e por rua 1 assim identificada na planta de parcelamento do solo AU 23/6569/09, que começa na rua agora denominada Camurça, entre a rua agora denominada Vitória do Jari e a Rua Francisco de Soutomaior e termina a aproximadamente 70 metros além do seu início;
III - Rua Conjunto da Paz, CODLOG 45.045-6, o logradouro conhecido por Rua Mercedes e pelo mesmo nome, que começa na Rua Manuel Álvares Pimentel, entre a rua agora denominada Vinte de Novembro e divisa de loteamento, e termina a aproximadamente 293 metros além do seu início junto à rua conhecida por Santa Luzia da Boa Visão, agora assim denominada;
IV - Praça Elias de Souza Neto, CODLOG 53.004-2, o logradouro formado pela Área Verde 01 e Área Verde 04 da planta de parcelamento do solo AU 23/6569/09, delimitado pela rua agora denominada Conjunto da Paz com a rua agora denominada Vitória do Jari, por lotes particulares e a divisa com a quadra fiscal 134 do setor 193;
V - Rua Mar Eterno, CODLOG 45.049-9, o logradouro conhecido por rua sem nome e pelo mesmo nome, que começa na Rua Francisco de Soutomaior, entre a Rua Tibúrcio de Sousa e a Viela 1 da planta de parcelamento do solo AU 23/6569/09 e termina na rua agora denominada Camurça;
VI - Rua Santa Luzia da Boa Visão, CODLOG 45.047-2, o logradouro conhecido por Santa Luzia e pelo mesmo nome, que começa na Rua Manuel Álvares Pimentel, entre a rua agora denominada Vinte de Novembro e a divisa de loteamento, e termina a aproximadamente 210 metros além de seu início junto à rua conhecida por Conjunto da Paz, agora assim denominada;
VII - Rua Semente de Uma Luta, CODLOG 45.048-0, o logradouro conhecido por rua sem nome e pelo mesmo nome, que começa na rua agora denominada Conjunto da Paz e termina na rua conhecida por Santa Luzia da Boa Visão, agora assim denominada;
VIII - Rua Vinte de Novembro, CODLOG 45.046-4, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, que começa na Rua Manuel Álvares Pimentel, entre a rua agora denominada Conjunto da Paz e a rua agora denominada Santa Luzia da Boa Visão e termina na rua conhecida por Conjunto da Paz, agora assim denominada;
IX - Rua Vitória do Jari, CODLOG 51.552-3, o logradouro identificado como rua projetada na planta de parcelamento do solo AU23/6569/09 (1° e 2° trecho), que começa na rua agora denominada Camurça e termina a aproximadamente 121 metros além do seu início.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo