Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.589.272,60 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.962, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.589.272,60 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.589.272,60 (um milhão e quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 221.794,43
84.10.10.301.3003.1508 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.00 Obras e Instalações 1.359.074,82
84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.00 Material de Consumo 8.153,35
1.589.272,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44905100.00 Obras e Instalações 1.359.074,82
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.794,43
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250,00
84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.153,35
1.589.272,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo