Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.774.433,33 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.959, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.774.433,33 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Cultura, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, Subprefeitura Lapa, Subprefeitura Cidade Ademar, Subprefeitura Capela do Socorro, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.774.433,33 (quatorze milhões e setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.004.342,97
25.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 135.000,00
25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
25.10.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.00 Obras e Instalações 90.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.188.500,00
44.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
48.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.000,00
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 600.000,00
62.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.811.590,36
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 85.000,00
14.774.433,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.439.433,33
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 85.000,00
14.774.433,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo