Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.051.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.949, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.051.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Subprefeitura Lapa e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.051.000,00 (dois milhões e cinquenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
23.10.12.126.3022.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 60.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 896.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.000,00
34.10.14.422.3013.1279 E3639 - Projetos para População Vulnerável - Criação de uma Incubadora de Estamparia para o Cisarte
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
2.051.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.1808 E1569 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital do Campo Limpo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
12.10.15.662.3022.2036 E1557 - Manutenção e Operação das Usinas de Asfalto
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
25.10.13.392.3001.1255 E1563 - Programação Cultural
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
25.10.13.392.3001.2090 E1739 - Apoio a Eventos Culturais do Município de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
34.10.14.422.3013.1279 E3639 - Projetos para População Vulnerável - Criação de uma Incubadora de Estamparia para o Cisarte
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
59.10.15.451.3022.1334 E1564 - Melhorias de bairros - Capela do Socorro
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
60.10.15.451.3022.1348 E1565 - Melhorias de bairro - Parelheiros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 455.500,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3003.1809 E1570 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital M'Boi Mirim
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.500,00
2.051.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 13 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo