CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.941 de 3 de Setembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.245.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.941, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.245.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.245.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 550.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00

2.245.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.150.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00

2.245.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo