Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.312.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.312.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.312.000,00 (quarenta milhões e trezentos e doze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.176.755,30
44905100.03 Obras e Instalações 3.950.990,39
44906100.03 Aquisição de Imóveis 3.256.000,00
44909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 624.804,79
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.703,92
44905100.03 Obras e Instalações 2.801.491,29
86.14.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.03 Obras e Instalações 27.444.254,31
40.312.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 30 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo