CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.916 de 14 de Agosto de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.916, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura Penha,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

61.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2043 E1099 - Revitalização de Melhoramentos Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo