Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 895.937,47 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.905, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 895.937,47 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 895.937,47 (oitocentos e noventa e cinco mil e novecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 895.937,47
895.937,47
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2057 E941 - Eventos da Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.574,47
47.10.15.452.3022.1008 E57 - Recapeamento de Ruas da Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
65.10.15.452.3022.1007 E56 - Recapeamento - Subprefeitura Mooca
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 215.000,00
72.10.15.451.3022.1587 E240 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
73.10.13.695.3015.2042 E58 - Eventos SPTURIS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 363,00
895.937,47
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 8 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo